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PROGRAMA ATLETA EQUIPE CTCPV

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Prezados associados, 

 

Temos o orgulho de anunciar o nosso Programa Atleta Equipe CTCPV 2018!!!

Este é o resultado de um grande trabalho realizado por esta Diretoria, e visa reconhecer e bonificar o empenho dos atletas que defendem as cores do nosso Clube!!!
O programa está válido à partir de hoje, e já pode ser contemplado nas próximas provas do fim de semana

.
Os atletas interessados devem dirigir-se à Secretaria e apresentar seus currículos esportivos, para a validação.

Segue o regulamento:

 

REGULAMENTO ATLETA EQUIPE CTCPV 2018

 

  1. Será denominado ATLETA EQUIPE CTCPV, o atleta que estiver defendendo o Clube em campeonatos externos nas entidades as quais o CTCPV é regularmente filiado: FTERJ, CBTE, LNTP, FTPRJ e CBTP;
  2. O presente REGULAMENTO tem como finalidade o reconhecimento do empenho de atletas ao defender as cores do Clube, através da bonificação e desoneração dos mesmos, por critérios abaixo detalhados;
  3. Constitui requisito básico para ter direito aos benefícios, estar disputando, e em condições de conclusão plena, ao menos dois campeonatos oficiais das entidades acima relacionadas, em âmbito estadual ou nacional, dentro do exercício 2018;
  4. Os descontos se darão em inscrições nas provas realizadas exclusivamente no CTCPV e sobre as taxas as quais o CTCPV tem gerência;
  5. Os descontos ocorrerão dentro do seguinte formato:
    • Atleta que disputar 01 campeonato …………………………… 0%
    • Atleta que disputar 02 campeonatos …………………………. 10% (★)
    • Atleta que disputar 03 campeonatos …………………………. 20% (★★)
    • Atleta que disputar 04 campeonatos …………………………. 30% (★★★)
    • Atleta que disputar 05 campeonatos …………………………. 40% (★★★★)
    • Atleta que disputar 06 campeonatos …………………………. 50% (★★★★★)
  6. O atleta será qualificado internamente como detentor de “X” estrelas, conforme tabela acima, em acordo com o número de campeonatos os quais for se engajando, ou seja, o número de estrelas seguirá sempre uma proporção com o número de campeonatos externos em disputa ativa, até o limite de 5 (cinco estrelas);
  7. Caso o atleta venha auferir vantagens e descontos através de campeonatos, os quais este não os conclua, ficará no compromisso de complementar os valores bonificados;
  8. A “patente” em estrelas, conferirá ao ATLETA EQUIPE, o direito em descontos na mesma proporção, nas provas internas do Clube;
  9. A colocação e ou premiação do atleta não influem na proporção do desconto;
  10. Os atletas serão qualificados pela secretaria Clube, mediante apresentação e análise dos respectivos currículos esportivos de 2018.
  11. Os descontos serão válidos à partir da data de publicação deste regulamento.

 

Valença, 08 de março de 2018.

Vitor Stivanin Leite

Presidente

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