Como determinado no Decreto n° 11.366/2023 e na Portaria MJSP n° 299/2023, os Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs) que possuem armas de fogo de uso permitido e de uso restrito adquiridas a partir de 7 de maio de 2019, deverão cadastrá-las no Sistema Nacional de Armas (Sinarm).
O cadastramento é feito através do site PF RECAD e para isso é necessário que tenha em mãos o CR, CRAF, Mapa de Armas e Nota Fiscal (se houver).
Caso tenha dúvidas sobre a data de registro da arma e a necessidade de realização ou não, basta olhar a data no campo REGISTRO, no verso do CRAF. Apenas as armas REGISTRADAS à partir da data acima (07/05/2019) precisam ser cadastradas.
As armas de calibre restrito (T4, 5,56, 454, 44MAG, 308, 7,62), precisam ser apresentadas na Policia Federal, para isso pode agendar para a delegacia mais próxima ao finalizar o recadastramento. As demais, apenas recadastrar.
- Ao finalizar, imprima mais de uma via do protocolo e utilize junto com a guia de transito.
- O cadastramento é OBRIGATÓRIO, e o prazo que se encerrava em 03/04/2023, foi prorrogado por 30 dias, portanto o novo vencimento será 03/05/2023.
- Nossa despachante está realizando este trabalho, que pode ser combinado diretamente com ela.
- Caso tenham alguma dúvida, não hesitem em perguntar!
NÃO DEIXEM PARA A ÚLTIMA HORA!!!